7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/68 |
Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — skytron energy/IHMI (arraybox)
(Processo T-321/09)
2009/C 267/123
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: skytron energy GmbH & Co. KG (Berlim, Alemanha) (representante: H.-J. Omsels, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Junho de 2009, no processo R 1680/2008-1; |
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A título subsidiário, reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno; |
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Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «arraybox» para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42 (pedido n.o6 710 479)
Decisão do examinador: Recusou o registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que o sinal em relação ao qual se pede o registo não é descritivo e não tem o carácter distintivo exigível.
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).