7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/68


Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — skytron energy/IHMI (arraybox)

(Processo T-321/09)

2009/C 267/123

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: skytron energy GmbH & Co. KG (Berlim, Alemanha) (representante: H.-J. Omsels, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 4 de Junho de 2009, no processo R 1680/2008-1;

A título subsidiário, reenviar o processo ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «arraybox» para produtos e serviços das classes 9, 37, 38 e 42 (pedido n.o6 710 479)

Decisão do examinador: Recusou o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que o sinal em relação ao qual se pede o registo não é descritivo e não tem o carácter distintivo exigível.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).