7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Julho de 2009 — Premis Medical BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Rotterdam Laan op Zuid
(Processo C-273/09)
2009/C 267/49
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: Premis Medical BV
Recorridos: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Rotterdam Laan op Zuid
Questões prejudiciais
1. |
O Regulamento (CE) n.o 729/2004 (1) da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é válido, no sentido de que o anexo incluído na rectificação é o anexo válido? Em caso de resposta afirmativa: |
2. |
O Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é inválido porque, neste regulamento, a Comissão limitou o âmbito de aplicação da posição 9021? Se o regulamento é válido: |
3. |
O Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é inválido porque a Comissão classificou incorrectamente o andarilho na NC? |
(1) Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 113, p. 5).