7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Julho de 2009 — Premis Medical BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Rotterdam Laan op Zuid

(Processo C-273/09)

2009/C 267/49

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Haarlem

Partes no processo principal

Recorrente: Premis Medical BV

Recorridos: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Rotterdam Laan op Zuid

Questões prejudiciais

1.

O Regulamento (CE) n.o 729/2004 (1) da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é válido, no sentido de que o anexo incluído na rectificação é o anexo válido? Em caso de resposta afirmativa:

2.

O Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é inválido porque, neste regulamento, a Comissão limitou o âmbito de aplicação da posição 9021? Se o regulamento é válido:

3.

O Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é inválido porque a Comissão classificou incorrectamente o andarilho na NC?


(1)  Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 113, p. 5).