7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/65 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Nijs/Tribunal de Contas
(Processo T-375/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão do Tribunal de Contas de renovar o mandato do seu secretário-geral - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício de 2004 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)
2009/C 267/117
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxembourg) (Representantes: F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008, Nijs/Tribunal de Contas (F-108/07, ainda não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Bart Nijs suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no presente processo. |