7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/60


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Offshore Legends/IHMI–Acteon (OFFSHORE LEGENDS em preto e branco e OFFSHORE LEGENDS em azul, preto e verde)

(Processos apensos T-305/07 e T-306/07) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde - Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior - Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Artigo 43.o, n.o 2 e 3, do Regulamento n.o40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o40/94 [actual artigo 42.o, n.o2 e 3, e artigo 15.o, n.o1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o207/2009])

2009/C 267/104

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Offshore Legends (Nevele, Bélgica) (representantes: P. Maeyaert e N. Clarembeaux, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard- Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Acteon (Saint-Tropez, França) (representante: M. Milon, advogado)

Objecto

Dois recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Maio de 2007 (processos R 1031/2006-2 e R 1038/2006-2), relativos a processos de oposição entre Acteon e Offshore Legends.

Parte decisória

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

A Offshore Legends é condenada nas despesas.


(1)  JO C 269, de 10.11.2007.