7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/60 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2009 — Offshore Legends/IHMI–Acteon (OFFSHORE LEGENDS em preto e branco e OFFSHORE LEGENDS em azul, preto e verde)
(Processos apensos T-305/07 e T-306/07) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde - Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior - Artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Artigo 43.o, n.o 2 e 3, do Regulamento n.o40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o40/94 [actual artigo 42.o, n.o2 e 3, e artigo 15.o, n.o1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.o207/2009])
2009/C 267/104
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Offshore Legends (Nevele, Bélgica) (representantes: P. Maeyaert e N. Clarembeaux, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard- Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Acteon (Saint-Tropez, França) (representante: M. Milon, advogado)
Objecto
Dois recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Maio de 2007 (processos R 1031/2006-2 e R 1038/2006-2), relativos a processos de oposição entre Acteon e Offshore Legends.
Parte decisória
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
A Offshore Legends é condenada nas despesas. |