7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/56 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2009 — Fratex Indústria e Comércio/IHMI — USA Track & Field (TRACK & FIELD USA)
(Processo T-103/07) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TRACK & FIELD USA - Marca figurativa nacional anterior TRACK & FIELD - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão - Ausência de semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 267/97
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fratex Indústria e Comércio, Ltda (São Paulo, Brasil) (representante: B. Braga da Cruz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: USA Track & Field, Inc. (Indiana, Estados Unidos da América)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Janeiro de 2007 (processo R 1061/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Fratex Indústria e Comércio, Ltda e a USA Track & Field, Inc
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Fratex Indústria e Comércio, Ltda é condenada nas despesas. |
(1) JO C 140, 23 de Junho de 2007.