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Document 62009TN0357

    Processo T-357/09: Recurso interposto em 15 de Setembro de 2009 — Pucci International/IHMI — El Corte Inglés (Emidio Tucci)

    JO C 267 de 7.11.2009, p. 78–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/78


    Recurso interposto em 15 de Setembro de 2009 — Pucci International/IHMI — El Corte Inglés (Emidio Tucci)

    (Processo T-357/09)

    2009/C 267/140

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Emilio Pucci International BV (Baarn, Países Baixos) (Representantes: M. Boletto, E. Gavuzzi, G. Lazzeretti e P. Roncaglia, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Junho de 2009, nos processos apensos R 770/2008-2 e R 826/2008-2, na medida em que admitiu o registo da marca comunitária «Emidio Tucci» (pedido n.o3 679 594), para todos os produtos e serviços das classes 1, 2, 4-17, 19, 20, 21, 22, 23, 26-45;

    Condenar o recorrido nas despesas efectuadas pela recorrente com o presente processo;

    Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas efectuadas pela recorrente com o processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do IHMI.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Emidio Tucci», para produtos e serviços das classes 1 a 45

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo como marca comunitária da marca figurativa «Emilio Pucci» para produtos das classes 18 e 24; registo como marca italiana da marca nominativa «EMILIO PUCCI» para produtos das classes 3, 14, 18, 21, 24, 25 e 33; registo como marca italiana da marca nominativa «EMILIO PUCCI» para produtos das classes 9, 12, 18, 20, 26, 27 e 34; registo como marca italiana da marca figurativa «Emilio Pucci» para produtos das classes 14, 18, 24 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso nos processos R 826/2008-2 e R 770/2008-2 e negação de provimento quanto ao restante

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento 207/2009 do Conselho, uma vez que a Câmara de Recurso errou ao concluir que essas disposições jurídicas não eram aplicáveis aos produtos e serviços abrangidos pela marca comunitária em causa das classes 1, 2, 4-17, 19, 20, 21 (em parte), 22, 23 e 26-45.


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