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Document 62009TN0318

Processo T-318/09: Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — Audi e Volkswagen/IHMI (TDI)

JO C 267 de 7.11.2009, p. 67–67 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/67


Recurso interposto em 14 de Agosto de 2009 — Audi e Volkswagen/IHMI (TDI)

(Processo T-318/09)

2009/C 267/121

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha), Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representante: P. Kather, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos das recorrentes

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009, no processo R 226/2007-1;

Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TDI», para produtos da classe 12 (pedido n.o3 179 058)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), dado que a marca requerida adquiriu a necessária consagração pelo uso;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que a marca requerida dispõe do necessário carácter distintivo;

Violação do artigo 76.o, n.o 1, primeira frase, do Regulamento n.o 207/2009, uma vez que o recorrido não aceitou a oferta de produção de prova das recorrentes;

Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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