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Document 62009CN0275
Case C-275/09: Reference for a preliminary ruling from the Raad van State (Belgium) lodged on 21 July 2009 — Brussels Hoofdstedelijk Gewest and Others v Vlaamse Gewest. Other party: Brussels International Airport Company NV, now The Brussels Airport Company NV
Processo C-275/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 21 de Julho de 2009 — Região Bruxelas-Capital e o./Região da Flandres. Interveniente: Brussels International Airport Company NV, actual The Brussels Airport Company NV
Processo C-275/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 21 de Julho de 2009 — Região Bruxelas-Capital e o./Região da Flandres. Interveniente: Brussels International Airport Company NV, actual The Brussels Airport Company NV
JO C 267 de 7.11.2009, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 267/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Bélgica) em 21 de Julho de 2009 — Região Bruxelas-Capital e o./Região da Flandres. Interveniente: Brussels International Airport Company NV, actual The Brussels Airport Company NV
(Processo C-275/09)
2009/C 267/51
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: Região Bruxelas-Capital e o.
Recorrida: Região da Flandres
Interveniente:
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Brussels International Airport Company NV, actual: |
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The Brussels Airport Company NV |
Questões prejudiciais
1. |
Quando são exigidas licenças diferentes para, por um lado, obras na infraestrutura de um aeroporto com uma pista de descolagem e de aterragem de pelo menos 2 100 metros e, por outro, a exploração desse aeroporto, e esta última licença — a licença ambiental — apenas é concedida para um período determinado, deve o termo «construção», previsto no ponto 7, alínea a), do anexo I, da Directiva 85/337/CEE (1) do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997, ser interpretado no sentido de que é exigida uma avaliação do impacto ambiental não só para a realização de obras na infraestrutura, mas também para a exploração do aeroporto? |
2. |
Esta obrigação de avaliação do impacto ambiental também é válida para a renovação da licença ambiental do aeroporto, quer quando a essa renovação está associada uma qualquer alteração ou ampliação da exploração, quer quando não é pretendida semelhante alteração ou ampliação? |
3. |
É relevante, para a obrigação de proceder à avaliação do impacto ambiental no âmbito da renovação de uma licença ambiental para um aeroporto, que anteriormente, a propósito de uma autorização de exploração anterior, já tivesse sido realizada uma avaliação do impacto ambiental, ou que o aeroporto já estivesse a ser explorado no momento em que a avaliação do impacto ambiental foi introduzida pelo legislador europeu ou nacional? |
(1) JO L 50, p. 40