Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CN0273

Processo C-273/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Julho de 2009 — Premis Medical BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Rotterdam Laan op Zuid

JO C 267 de 7.11.2009, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Julho de 2009 — Premis Medical BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Rotterdam Laan op Zuid

(Processo C-273/09)

2009/C 267/49

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Haarlem

Partes no processo principal

Recorrente: Premis Medical BV

Recorridos: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Rotterdam, kantoor Rotterdam Laan op Zuid

Questões prejudiciais

1.

O Regulamento (CE) n.o 729/2004 (1) da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é válido, no sentido de que o anexo incluído na rectificação é o anexo válido? Em caso de resposta afirmativa:

2.

O Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é inválido porque, neste regulamento, a Comissão limitou o âmbito de aplicação da posição 9021? Se o regulamento é válido:

3.

O Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, publicado no JO L 113/5, de 20.4.2004, e rectificado no JO L 173, de 7 de Maio de 2004, p. 9, é inválido porque a Comissão classificou incorrectamente o andarilho na NC?


(1)  Regulamento (CE) n.o 729/2004 da Comissão, de 15 de Abril de 2004, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 113, p. 5).


Top