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Document 52021M9970(01)
Non-opposition to a notified concentration (Case M.9970 — Cordes & Graefe/FACQ) (Text with EEA relevance) 2021/C 121/03
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9970 — Cordes & Graefe/FACQ) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 121/03
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9970 — Cordes & Graefe/FACQ) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 121/03
C/2021/1869
JO C 121 de 9.4.2021, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 121/45 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9970 — Cordes & Graefe/FACQ)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 121/03)
Em 15 de março de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M9970. |