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PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PESCA

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O Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 13/2024, prorrogou, para o ano de 2024, o período de pesca do emalhe costeiro diversificado da anchova, corvina, pescada, castanha e abrótea.

Inicialmente prevista para encerrar em 30 de agosto, agora a atividade pode ser realizada até 30 de setembro. A portaria é válida para a área compreendida, exclusivamente, do Farol de Mostardas/RS até a fronteira sul do estado do Rio Grande do Sul.


Íntegra da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 13/24:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mpa/mma-n-13-de-29-de-agosto-de-2024-581193990


Saiba o que é o emalhe:

https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/artes_de_pesca/industrial/emalhe/emalhe_sup_fundo_meiaagua.pdf


Notícia sobre o tema:

30.08.24 - Prorrogado o período de pesca do emalhe costeiro diversificado no RS

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