O Governo Federal, por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 13/2024, prorrogou, para o ano de 2024, o período de pesca do emalhe costeiro diversificado da anchova, corvina, pescada, castanha e abrótea.
Inicialmente prevista para encerrar em 30 de agosto, agora a atividade pode ser realizada até 30 de setembro. A portaria é válida para a área compreendida, exclusivamente, do Farol de Mostardas/RS até a fronteira sul do estado do Rio Grande do Sul.
Íntegra da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 13/24:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mpa/mma-n-13-de-29-de-agosto-de-2024-581193990
Saiba o que é o emalhe:
https://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/artes_de_pesca/industrial/emalhe/emalhe_sup_fundo_meiaagua.pdf
Notícia sobre o tema:
30.08.24 - Prorrogado o período de pesca do emalhe costeiro diversificado no RS