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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975.

Estabelece �rea de atua��o da SUDENE.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA , fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� Considera-se �rea de atua��o da SUDENE todo o territ�rio dos munic�pios de Manga, S�o Francisco e Janu�ria, j� inclu�dos na zona denominada Pol�gono das Secas.

Art 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 7 de julho de 1975; 154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.

ERNESTO GEISEL
Maur�cio Rangel Reis

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.7.1975

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