Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 6.218, DE 7 DE JULHO DE 1975.
Estabelece �rea de atua��o da SUDENE. |
Art 1� Considera-se �rea de atua��o da SUDENE todo o territ�rio dos munic�pios de Manga, S�o Francisco e Janu�ria, j� inclu�dos na zona denominada Pol�gono das Secas.
Art 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 7 de julho de 1975; 154� da Independ�ncia e 87� da Rep�blica.
ERNESTO GEISEL
Maur�cio Rangel Reis
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.7.1975
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