Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 4.113, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002
Revogado pelo Decreto
n� 4.177, de 28.3.2002 Texto para impress�o |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso
VI, al�nea "a", da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas da estrutura do Minist�rio
da Fazenda para a da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica a Secretaria Federal de
Controle Interno, �rg�o central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, e a Comiss�o de Coordena��o de Controle Interno.
� 1o Os acervos t�cnico e patrimonial do Minist�rio
da Fazenda utilizados no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria
ficam transferidos para a Presid�ncia da Rep�blica.
� 2o Os direitos e as obriga��es da Secretaria
Federal de Controle Interno do Minist�rio da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria
Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.
Art. 2o Ficam transferidas do Minist�rio da Fazenda
para a Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica as compet�ncias de controle interno e
auditoria.
Art. 3o A Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica e os
Minist�rios da Fazenda e do Planejamento, Or�amento e Gest�o adotar�o, no prazo de
at� sessenta dias, as provid�ncias necess�rias � efetiva��o das transfer�ncias de
que trata este Decreto, bem como para a adequa��o das estruturas regimentais dos
�rg�os envolvidos.
Par�grafo �nico. No per�odo de que trata o caput, o Minist�rio
da Fazenda continuar� prestando o apoio log�stico � Secretaria Federal de Controle
Interno.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publica��o.
Bras�lia, 5 de fevereiro de 2002; 181o
da Independ�ncia e 114o da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto n�o substitui o
publicado no D.O.U. de 6.2.2002