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Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO No 68.885, DE 6 DE JULHO DE 1971.
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Disp�e s�bre medidas relacionadas com a Reforma Administrativa e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Os Minist�rios civis, no prazo de 90 (noventa) dias, promover�o a reestrutura��o das Comiss�es Ministeriais de Reforma Administrativa, de que trata o Decreto n� 63.500, de 30 de outubro de 1968, de forma a integr�-las no Sistema de Planejamento e Or�amento.
Art. 2� Sem preju�zo do esf�r�o permanente de implanta��o dos princ�pios estabelecidos no T�tulo XIII do Decreto-lei n� 200, de 25 de fevereiro de 1967 (com a reda��o do Decreto-lei n� 900, de 29 de setembro de 1969), as Comiss�es de Reforma Administrativa ocupar-se-�o, principalmente, da elimina��o de obst�culos � execu��o dos projetos priorit�rios inclu�dos nas "Metas e Bases para a A��o do Gov�rno".
Par�grafo �nico. Os Minist�rios desenvolver�o, ainda, projetos espec�ficos de reformula��o dos servi�os de atendimento ao p�blico para aumentar-lhes a efici�ncia.
Art. 3� Para possibilitar o pleno exerc�cio das atribui��es estabelecidas no artigo anterior, dar-se-� prioridade absoluta ao cumprimento do Programa Intensivo de Treinamento institu�do pelo Decreto n� 64.781, de 3 de julho de 1969.
Art. 4� As Comiss�es Ministeriais de Reforma Administrativa ficar�o diretamente subordinadas aos Ministros de Estado ou aos Secret�rios-Gerais, conforme dispuserem os atos de sua constitui��o.
Art. 5� Os projetos de decreto que alterem as atuais estruturas b�sicas da Administra��o Federal Direta e das Autarquias ser�o encaminhados � Presid�ncia da Rep�blica pelo Minist�rio interessado, por interm�dio do Minist�rio do Planejamento e Coordena��o Geral. (Revogado pelo Decreto n� 91.998, de 1985)
Art. 6� Os Regimentos Internos dos �rg�os da Administra��o Federal Direta e os das Autarquias, depois de examinados pelo Minist�rio do Planejamento e Coordena��o Geral, ser�o expedidos por portaria do titular do Minist�rio interessado e entrar�o em vigor na data de sua publica��o no Di�rio Oficial. (Revogado pelo Decreto n� 91.998, de 1985)
Par�grafo �nico. Os Regimentos Internos de que trata �ste artigo ser�o elaborados estritamente em conson�ncia com as novas estruturas b�sicas dos Minist�rios a que se referirem e dever�o consubstanciar simplifica��o das estruturas existentes, e redu��o significativa dos custos operacionais. (Revogado pelo Decreto n� 91.998, de 1985)
Art. 7� O Minist�rio do Planejamento e Coordena��o Geral, no desempenho da atribui��o contida no artigo 147, do Decreto-lei n� 200, de 25 de fevereiro de 1967, prestar� a assist�ncia t�cnica que lhe f�r solicitada pelo Minist�rio interessado, diretamente ou na forma prevista no artigo 153 do mesmo Decreto-lei, atrav�s de conv�nios com entidades ou pessoas de reconhecida idoneidade e comprovada capacidade nos assuntos de que tratam os artigos 145 e 146 do mencionado diploma.
Art. 8� �ste Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogados o artigo 1� e seu par�grafo �nico do Decreto n� 60.636, de 26 de abril de 1967, o Decreto n� 62.459, de 25 de mar�o de 1968, e demais disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 6 de julho de 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.
Em�lio G. M�dici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
M�rio Gibson Barboza
Ant�nio Delfim Netto
M�rio David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
J�lio Barata
M�rcio de Souza e Mello
F. Rocha Lag�a
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Ant�nio Dias Leite J�nior
Jo�o Paulo dos Reis Velloso
Jos� Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.7.1971