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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.721, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
(Vig�ncia) |
Altera os arts. 8� e 10 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para ampliar a assist�ncia � gestante e � m�e no per�odo da gravidez, do pr�-natal e do puerp�rio. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Os arts. 8� e 10 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 8� ..................................................................................
.........................................................................................................
� 11. A assist�ncia psicol�gica � gestante, � parturiente e � pu�rpera deve ser indicada ap�s avalia��o do profissional de sa�de no pr�-natal e no puerp�rio, com encaminhamento de acordo com o progn�stico.� (NR)
�Art. 10. .................................................................................
.........................................................................................................
VII � desenvolver atividades de educa��o, de conscientiza��o e de esclarecimentos a respeito da sa�de mental da mulher no per�odo da gravidez e do puerp�rio.
................................................................................................ � (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publica��o oficial.
Bras�lia, 8 de novembro de 2023; 202o da Independ�ncia e 135o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Aparecida Gon�alves
N�sia Ver�nica Trindade Lima
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 9.11.2023.