Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera o art. 8� da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C�digo de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utens�lios utilizados no fornecimento de produtos ou servi�os e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contamina��o.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 8� da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C�digo de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do seguinte � 2�, numerando-se o atual par�grafo �nico como � 1� :

“Art. 8� .........................................................................

� 1� ..............................................................................

� 2� O fornecedor dever� higienizar os equipamentos e utens�lios utilizados no fornecimento de produtos ou servi�os, ou colocados � disposi��o do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contamina��o.” (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 3 de outubro de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.

MICHEL TEMER
Ricardo Jos� Magalh�es Barros

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.10.2017

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