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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.486, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.
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Altera o art. 8� da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C�digo de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utens�lios utilizados no fornecimento de produtos ou servi�os e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contamina��o. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 8� da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990 (C�digo de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do seguinte � 2�, numerando-se o atual par�grafo �nico como � 1� :
“Art. 8� .........................................................................
� 1� ..............................................................................
� 2� O fornecedor dever� higienizar os equipamentos e utens�lios utilizados no fornecimento de produtos ou servi�os, ou colocados � disposi��o do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contamina��o.” (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 3 de outubro de 2017; 196� da Independ�ncia e 129� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Ricardo Jos� Magalh�es Barros
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.10.2017
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