Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que disp�e sobre a concess�o de di�rias no �mbito da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 4o da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 3o-A do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo:

�� 3o  O disposto no � 1o n�o se aplica no caso de o membro do colegiado n�o receber di�rias do ente com o qual mant�m v�nculo, firmando declara��o, sob as penas da lei, nesse sentido, e:

I - representar associa��o, ou equivalente, de entes diversos da federa��o;

II - n�o estar representando exclusivamente o ente com o qual mant�m v�nculo; ou

III - haver interesse da Uni�o, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presen�a do membro no colegiado.� (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3o  Ficam revogados:

I - o � 3o do art. 2o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e

II - o art. 4o do Decreto no 6.907, de 21 de julho de 2009, no ponto em que acresce � 3o ao art. 2o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Bras�lia, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.2009