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Presid�ncia da Rep�blica |
DECRETO N� 7.028, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera o Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que disp�e sobre a concess�o de di�rias no �mbito da administra��o federal direta, aut�rquica e fundacional. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 4o da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o-A do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo:
�� 3o O disposto no � 1o n�o se aplica no caso de o membro do colegiado n�o receber di�rias do ente com o qual mant�m v�nculo, firmando declara��o, sob as penas da lei, nesse sentido, e:
I - representar associa��o, ou equivalente, de entes diversos da federa��o;
II - n�o estar representando exclusivamente o ente com o qual mant�m v�nculo; ou
III - haver interesse da Uni�o, declarado pelo Ministro de Estado competente, na presen�a do membro no colegiado.� (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
I - o � 3o do art. 2o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006; e
Bras�lia, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.12.2009