Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO N� 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto n� 11.069, de 2022) Vig�ncia |
Regulamenta o pagamento da Gratifica��o por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA,
no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista
o disposto no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1o A Gratifica��o por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentada por este Decreto.
Art. 2o A Gratifica��o � devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
I - instrutoria em curso de forma��o, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente institu�do no �mbito da administra��o p�blica federal;
II - banca examinadora ou de comiss�o para exames orais, an�lise curricular, corre��o de provas discursivas, elabora��o de quest�es de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III - log�stica de prepara��o e de realiza��o de curso, concurso p�blico ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordena��o, supervis�o, execu��o e avalia��o de resultado, quando tais atividades n�o estiverem inclu�das entre as suas atribui��es permanentes; e
IV - aplica��o, fiscaliza��o ou avalia��o de provas de exame vestibular ou de concurso p�blico ou supervis�o dessas atividades.
� 1o Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordena��o pedag�gica e t�cnica n�o enquadr�veis nos incisos II, III e IV, elaborar material did�tico e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacita��o, presenciais ou a dist�ncia.
� 2o A Gratifica��o n�o ser� devida pela realiza��o de treinamentos em servi�o ou por eventos de dissemina��o de conte�dos relativos �s compet�ncias das unidades organizacionais.
Art. 3o A Gratifica��o ser� paga ao servidor por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
� 1o O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o divulgar� o valor do maior vencimento b�sico da administra��o p�blica federal para fins de c�lculo do valor a ser pago a t�tulo de Gratifica��o por Encargo de Curso ou Concurso.
� 2o O valor a ser pago ser� definido levando-se em considera��o a natureza e a complexidade da atividade, a forma��o acad�mica, a experi�ncia comprovada ou outros crit�rios estabelecidos pelo �rg�o ou entidade.
Art. 4o Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do art. 2o, dever� o servidor possuir forma��o acad�mica compat�vel ou comprovada experi�ncia profissional na �rea de atua��o a que se propuser.
Art. 5o O valor da Gratifica��o ser� apurado pela institui��o executora no m�s de realiza��o da atividade e informado, at� o quinto dia �til do m�s seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.
Art. 6o A retribui��o do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos p�blicos ou exames vestibulares n�o poder� ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situa��o de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade m�xima do �rg�o ou entidade executora, que poder� autorizar o acr�scimo de at� cento e vinte horas de trabalho anuais.
� 1o O �rg�o central do Sistema de Pessoal Civil da Administra��o Federal - SIPEC implantar� sistema de controle de horas de trabalho por servidor, com vistas ao controle do pagamento da Gratifica��o.
� 2o At� que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, previamente � aceita��o para exercer a atividade definida no art. 2o, o servidor dever� assinar declara��o, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 7o Cabe aos �rg�os ou entidades executoras:
I - elaborar tabela de valores da Gratifica��o, observadas as disposi��es e crit�rios estabelecidos nos arts. 3o e 4o;
II - selecionar os servidores observando os crit�rios estabelecidos;
III - solicitar a libera��o do servidor ao dirigente m�ximo do �rg�o ou entidade de exerc�cio, ou a quem o dirigente delegar, quando a realiza��o das atividades de que trata este Decreto ocorrerem durante o hor�rio de trabalho; e
IV - efetuar o pagamento da Gratifica��o relativa �s horas trabalhadas.
Par�grafo �nico. O �rg�o ou entidade de exerc�cio do servidor providenciar� a guarda da documenta��o nos seus assentamentos funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhar� c�pia ao �rg�o ou entidade de origem.
Art. 8o As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos p�blicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, dever�o ser compensadas no prazo de at� um ano.
Art. 9o O pagamento da Gratifica��o dever� ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Par�grafo �nico. Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratifica��o na forma estabelecida no caput, ser� admitido o pagamento por meio de ordem banc�ria pelo Sistema Integrado de Administra��o Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 15 de maio de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto n�o substitui o publicado
no DOU de 16.5.2007.
a) Instrutoria em curso de forma��o, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente institu�do no �mbito da administra��o p�blica federal.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS M�XIMOS |
Instrutoria em curso de forma��o de carreiras |
At� 2,20 |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfei�oamento |
At� 2,20 |
Instrutoria em curso de treinamento |
At� 1,45 |
Tutoria em curso a dist�ncia |
At� 1,45 |
Instrutoria em curso gerencial |
At� 2,20 |
Instrutoria em curso de p�s-gradua��o |
At� 2,20 |
Orienta��o de monografia |
At� 2,20 |
Instrutoria em curso de educa��o de jovens e adultos |
At� 0,75 |
Coordena��o t�cnica e pedag�gica |
At� 1,45 |
Elabora��o de material did�tico |
At� 1,45 |
Elabora��o de material multim�dia para curso a dist�ncia |
At� 2,20 |
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacita��o |
At� 2,20 |
b) Banca examinadora ou de comiss�o para exames orais, an�lise curricular, corre��o de provas discursivas, elabora��o de quest�es de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS M�XIMOS |
Exame oral |
At� 2,05 |
An�lise curricular |
At� 1,20 |
Corre��o de prova discursiva |
At� 2,20 |
Elabora��o de quest�o de prova |
At� 2,20 |
Julgamento de recurso |
At� 2,20 |
Prova pr�tica |
At� 1,75 |
An�lise cr�tica de quest�o de prova |
At� 2,20 |
Julgamento de concurso de monografia |
At� 2,20 |
c) Log�stica de prepara��o e de realiza��o de curso, concurso p�blico ou exame vestibular - planejamento, coordena��o, supervis�o e execu��o.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS
M�XIMOS |
Planejamento |
At� 1,20 |
Coordena��o |
At� 1,20 |
Supervis�o |
At� 0,90 |
Execu��o |
At� 0,75 |
d) Aplica��o, fiscaliza��o ou supervis�o de provas de exame vestibular ou de concurso p�blico.
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS
M�XIMOS |
Aplica��o |
At� 0,45 |
Fiscaliza��o |
At� 0,90 |
Supervis�o |
At� 1,20 |
ANEXO I
(Reda��o dada pelo
Decreto n� 9.185, de 2017)
TABELAS DE PERCENTUAIS M�XIMOS DA GRATIFICA��O POR
ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA,
INCIDENTES SOBRE O MAIOR
VENCIMENTO B�SICO DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL
a) Instrutoria em curso de forma��o, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente institu�do no �mbito da administra��o p�blica federal
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA |
Instrutoria em curso de forma��o de carreiras |
At� 1,47 |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfei�oamento |
At� 1,47 |
Instrutoria em curso de treinamento |
At� 0,97 |
Tutoria em curso a dist�ncia |
At� 0,97 |
Instrutoria em curso gerencial |
At� 1,47 |
Instrutoria em curso de p�s-gradua��o |
At� 1,47 |
Orienta��o de monografia |
At� 1,47 |
Instrutoria em curso de educa��o de jovens e adultos |
At� 0,50 |
Coordena��o t�cnica e pedag�gica |
At� 0,97 |
Elabora��o de material did�tico |
At� 0,97 |
Elabora��o de material multim�dia para curso a dist�ncia |
At� 1,47 |
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacita��o |
At� 1,47 |
b) Participa��o em banca examinadora ou em comiss�o para exame oral, para an�lise curricular, para corre��o de prova discursiva, para elabora��o de quest�o de prova ou para julgamento de recurso intentado por candidato
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA |
Exame oral |
At� 1,37 |
An�lise curricular |
At� 0,80 |
Corre��o de prova discursiva |
At� 1,47 |
Elabora��o de quest�o de prova |
At� 1,47 |
Julgamento de recurso |
At� 1,47 |
Prova pr�tica |
At� 1,17 |
An�lise cr�tica de quest�o de prova |
At� 1,47 |
Julgamento de concurso de monografia |
At� 1,47 |
c) Log�stica de prepara��o e de realiza��o de curso, de concurso p�blico ou de exame vestibular - planejamento, coordena��o, supervis�o ou execu��o
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA |
Planejamento |
At� 0,80 |
Coordena��o |
At� 0,80 |
Supervis�o |
At� 0,60 |
Execu��o |
At� 0,50 |
d) Aplica��o, fiscaliza��o ou supervis�o de prova de exame vestibular ou de concurso p�blico
ATIVIDADE |
PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA |
Aplica��o |
At� 0,30 |
Fiscaliza��o |
At� 0,60 |
Supervis�o |
At� 0,80 |
DECLARA��O DE EXECU��O DE ATIVIDADES
Pela presente DECLARA��O DE EXECU��O DE ATIVIDADES, eu ______________________________
___________________________________________________________________________________________, matr�cula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de _________________________________________
________________________________________________________________________________________________ do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exerc�cio na (o) _______ ___________________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso p�blico ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no , de 2007: |
||
Atividades |
Institui��o |
Horas trabalhadas |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO |
||
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informa��es aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. Bras�lia, _____ de ________________ de _______.
______________________________________ |
*