Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 6.114, DE 15 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto n� 11.069, de 2022)    Vig�ncia

Texto para impress�o

Regulamenta o pagamento da Gratifica��o por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                        O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  A Gratifica��o por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentada por este Decreto. 

                        Art. 2o  A Gratifica��o � devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

                        I - instrutoria em curso de forma��o, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente institu�do no �mbito da administra��o p�blica federal;

                        II - banca examinadora ou de comiss�o para exames orais, an�lise curricular, corre��o de provas discursivas, elabora��o de quest�es de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

                        III - log�stica de prepara��o e de realiza��o de curso, concurso p�blico ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordena��o, supervis�o, execu��o e avalia��o de resultado, quando tais atividades n�o estiverem inclu�das entre as suas atribui��es permanentes; e

                        IV - aplica��o, fiscaliza��o ou avalia��o de provas de exame vestibular ou de concurso p�blico ou supervis�o dessas atividades.

 

                        � 1o  Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordena��o pedag�gica e t�cnica n�o enquadr�veis nos incisos II, III e IV, elaborar material did�tico e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacita��o, presenciais ou a dist�ncia.

 

                        � 2o  A Gratifica��o n�o ser� devida pela realiza��o de treinamentos em servi�o ou por eventos de dissemina��o de conte�dos relativos �s compet�ncias das unidades organizacionais. 

                        Art. 3o  A Gratifica��o ser� paga ao servidor por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.  

                        � 1o  O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o divulgar� o valor do maior vencimento b�sico da administra��o p�blica federal para fins de c�lculo do valor a ser pago a t�tulo de Gratifica��o por Encargo de Curso ou Concurso. 

                        � 2o  O valor a ser pago ser� definido levando-se em considera��o a natureza e a complexidade da atividade, a forma��o acad�mica, a experi�ncia comprovada ou outros crit�rios estabelecidos pelo �rg�o ou entidade. 

                        Art. 4o  Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do art. 2o, dever� o servidor possuir forma��o acad�mica compat�vel ou comprovada experi�ncia profissional na �rea de atua��o a que se propuser. 

                        Art. 5o  O valor da Gratifica��o ser� apurado pela institui��o executora no m�s de realiza��o da atividade e informado, at� o quinto dia �til do m�s seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.  

                        Art. 6o  A retribui��o do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos p�blicos ou exames vestibulares n�o poder� ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situa��o de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade m�xima do �rg�o ou entidade executora, que poder� autorizar o acr�scimo de at� cento e vinte horas de trabalho anuais.  

                        � 1o  O �rg�o central do Sistema de Pessoal Civil da Administra��o Federal - SIPEC implantar� sistema de controle de horas de trabalho por servidor, com vistas ao controle do pagamento da Gratifica��o. 

                        � 2o  At� que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, previamente � aceita��o para exercer a atividade definida no art. 2o, o servidor dever� assinar declara��o, conforme Anexo II deste Decreto. 

                        Art. 7o  Cabe aos �rg�os ou entidades executoras:

                        I - elaborar tabela de valores da Gratifica��o, observadas as disposi��es e crit�rios estabelecidos nos arts. 3o e 4o;

                        II - selecionar os servidores observando os crit�rios estabelecidos;

                        III - solicitar a libera��o do servidor ao dirigente m�ximo do �rg�o ou entidade de exerc�cio, ou a quem o dirigente delegar, quando a realiza��o das atividades de que trata este Decreto ocorrerem durante o hor�rio de trabalho; e

                        IV - efetuar o pagamento da Gratifica��o relativa �s horas trabalhadas. 

                        Par�grafo �nico.  O �rg�o ou entidade de exerc�cio do servidor providenciar� a guarda da documenta��o nos seus assentamentos funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhar� c�pia ao �rg�o ou entidade de origem. 

                        Art. 8o  As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos p�blicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, dever�o ser compensadas no prazo de at� um ano. 

                        Art. 9o  O pagamento da Gratifica��o dever� ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal. 

                        Par�grafo �nico.  Na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratifica��o na forma estabelecida no caput, ser� admitido o pagamento por meio de ordem banc�ria pelo Sistema Integrado de Administra��o Financeira do Governo Federal - SIAFI.  

                        Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

 

                        Bras�lia, 15 de maio de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.5.2007.

ANEXO I 

TABELAS DE PERCENTUAIS M�XIMOS DA GRATIFICA��O POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA,
INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO B�SICO DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL
 

a)  Instrutoria em curso de forma��o, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente institu�do no �mbito da administra��o p�blica federal.

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS
POR HORA TRABALHADA

Instrutoria em curso de forma��o de carreiras

At� 2,20

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfei�oamento

At� 2,20

Instrutoria em curso de treinamento

At� 1,45

Tutoria em curso a dist�ncia

At� 1,45

Instrutoria em curso gerencial

At� 2,20

Instrutoria em curso de p�s-gradua��o

At� 2,20

Orienta��o de monografia

At� 2,20

Instrutoria em curso de educa��o de jovens e adultos

At� 0,75

Coordena��o t�cnica e pedag�gica

At� 1,45

Elabora��o de material did�tico

At� 1,45

Elabora��o de material multim�dia para curso a dist�ncia

At� 2,20

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacita��o

At� 2,20

 b)  Banca examinadora ou de comiss�o para exames orais, an�lise curricular, corre��o de provas discursivas, elabora��o de quest�es de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos. 

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS
POR HORA TRABALHADA

Exame oral

At� 2,05

An�lise curricular

At� 1,20

Corre��o de prova discursiva

At� 2,20

Elabora��o de quest�o de prova

At� 2,20

Julgamento de recurso

At� 2,20

Prova pr�tica

At� 1,75

An�lise cr�tica de quest�o de prova

At� 2,20

Julgamento de concurso de monografia

At� 2,20

 c)  Log�stica de prepara��o e de realiza��o de curso, concurso p�blico ou exame vestibular - planejamento, coordena��o, supervis�o e execu��o. 

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS
POR HORA TRABALHADA

Planejamento

At� 1,20

Coordena��o

At� 1,20

Supervis�o

At� 0,90

Execu��o

At� 0,75

d)  Aplica��o, fiscaliza��o ou supervis�o de provas de exame vestibular ou de concurso p�blico.

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS
POR HORA TRABALHADA

Aplica��o

At� 0,45

Fiscaliza��o

At� 0,90

Supervis�o

At� 1,20

ANEXO I
(Reda��o dada pelo Decreto n� 9.185, de 2017)

TABELAS DE PERCENTUAIS M�XIMOS DA GRATIFICA��O POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA,
 INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO B�SICO DA ADMINISTRA��O P�BLICA FEDERAL

    a) Instrutoria em curso de forma��o, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente institu�do no �mbito da administra��o p�blica federal

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA

Instrutoria em curso de forma��o de carreiras

At� 1,47

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfei�oamento

At� 1,47

Instrutoria em curso de treinamento

At� 0,97

Tutoria em curso a dist�ncia

At� 0,97

Instrutoria em curso gerencial

At� 1,47

Instrutoria em curso de p�s-gradua��o

At� 1,47

Orienta��o de monografia

At� 1,47

Instrutoria em curso de educa��o de jovens e adultos

At� 0,50

Coordena��o t�cnica e pedag�gica

At� 0,97

Elabora��o de material did�tico

At� 0,97

Elabora��o de material multim�dia para curso a dist�ncia

At� 1,47

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacita��o

At� 1,47

    b) Participa��o em banca examinadora ou em comiss�o para exame oral, para an�lise curricular, para corre��o de prova discursiva, para elabora��o de quest�o de prova ou para julgamento de recurso intentado por candidato

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA

Exame oral

At� 1,37

An�lise curricular

At� 0,80

Corre��o de prova discursiva

At� 1,47

Elabora��o de quest�o de prova

At� 1,47

Julgamento de recurso

At� 1,47

Prova pr�tica

At� 1,17

An�lise cr�tica de quest�o de prova

At� 1,47

Julgamento de concurso de monografia

At� 1,47

    c) Log�stica de prepara��o e de realiza��o de curso, de concurso p�blico ou de exame vestibular - planejamento, coordena��o, supervis�o ou execu��o

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA

Planejamento

At� 0,80

Coordena��o

At� 0,80

Supervis�o

At� 0,60

Execu��o

At� 0,50

d) Aplica��o, fiscaliza��o ou supervis�o de prova de exame vestibular ou de concurso p�blico

ATIVIDADE

PERCENTUAIS M�XIMOS POR HORA TRABALHADA

Aplica��o

At� 0,30

Fiscaliza��o

At� 0,60

Supervis�o

At� 0,80

ANEXO II

DECLARA��O DE EXECU��O DE ATIVIDADES 

Pela presente DECLARA��O DE EXECU��O DE ATIVIDADES, eu ______________________________

___________________________________________________________________________________________,
(nome completo)

matr�cula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de _________________________________________

________________________________________________________________________________________________
(denomina��o, c�digo, etc.) 

do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exerc�cio na (o) _______

___________________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso p�blico ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no                  , de 2007:

Atividades

Institui��o

Horas trabalhadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

 

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informa��es aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal. 

Bras�lia, _____ de ________________ de _______.   

______________________________________
Assinatura do servidor  

*