DECRETO N� 5.481, DE 30 DE JUNHO DE 2005.
Acresce o art. 20-B ao Decreto n�
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� Fica acrescido ao Decreto n� 3.591, de 6 de setembro de 2000, o seguinte artigo:
"Art. 20-B. Os �rg�os e entidades do Poder Executivo Federal, sujeitos a tomada e presta��o de contas, dar�o ampla divulga��o, inclusive em meios eletr�nicos de acesso p�blico, ao relat�rio de gest�o, ao relat�rio e ao certificado de auditoria, com parecer do �rg�o de controle interno, e ao pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da �rea ou da autoridade de n�vel hier�rquico equivalente, em at� trinta dias ap�s envio ao Tribunal de Contas da Uni�o.
� 1� O �rg�o ou entidade respons�vel pela publica��o informar�, em todas as situa��es previstas no caput, a circunst�ncia de suas contas estarem sujeitas a julgamento pelo Tribunal de Contas da Uni�o, independentemente das manifesta��es emanadas do �rg�o de controle interno.
� 2� � assegurada aos dirigentes respons�veis pelos atos de gest�o em que tenham sido apontadas irregularidades ou impropriedades a divulga��o, pelo mesmo meio adotado para a divulga��o dos relat�rios referidos no caput, dos esclarecimentos e justificativas prestados ao �rg�o de controle interno durante a fase de apura��o." (NR)
Art. 2�
O Ministro de Estado do Controle e da Transpar�ncia disciplinar�, mediante portaria, a ser editada no prazo de sessenta dias contados da publica��o deste Decreto, o modo de cumprimento, pelos �rg�os e entidades do Poder Executivo Federal, das obriga��es institu�das no
art. 20-B do Decreto n� 3.591, de 2000.
Art. 3�
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 30 de junho de 2005; 184�
da Independ�ncia e 117�
da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 1� .7.2005