Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 9.298, DE 1� DE AGOSTO DE 1996.
Altera a reda��o do � 1� do art. 52 da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "disp�e sobre a prote��o do consumidor e d� outras provid�ncias". |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O � 1� do art. 52 da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 52 - .........................................................................
� 1� As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obriga��es no seu termo n�o poder�o ser superiores a dois por cento do valor da presta��o."
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 1� de agosto de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1996