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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.298, DE 1� DE AGOSTO DE 1996.

Altera a reda��o do � 1� do art. 52 da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "disp�e sobre a prote��o do consumidor e d� outras provid�ncias".

O  PRESIDENTE DA  REP�BLICA Fa�o  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

Art. 1� O � 1� do art. 52 da Lei n� 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 52 - .........................................................................

� 1� As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obriga��es no seu termo n�o poder�o ser superiores a dois por cento do valor da presta��o."

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 1� de agosto de 1996; 175� da Independ�ncia e 108� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1996