Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.218, DE 11 DE ABRIL DE 2001.

Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolida��o das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 487 da Consolida��o das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes �� 5o e 6o:

                    "Art. 487. .....................................................

                    ........................................................................"

"� 5o O valor das horas extraordin�rias habituais integra o aviso pr�vio indenizado." (AC)*

"� 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso pr�vio, beneficia o empregado pr�-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os sal�rios correspondentes ao per�odo do aviso, que integra seu tempo de servi�o para todos os efeitos legais." (AC)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publica��o.

Bras�lia, 11 de abril de 2001; 180o da Independ�ncia e 113o da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori
Francisco Dornelles

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2001