Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 1.348, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1951.
Disp�e s�bre a revis�o dos limites da �rea do pol�gono das s�cas. |
Art 1� � estabelecida a seguinte revis�o nos limites da �rea do pol�gono das s�cas, previstos na Lei n�mero 175, de 7 de janeiro de 1936, e no Decreto-lei n� 9.857, de 13 de setembro de 1946; a poligonal que limita a �rea dos Estados sujeitos aos efeitos das s�cas, ter� por v�rtices, na orla do Atl�ntico, as cidades de Jo�o Pessoa, Natal, Fortaleza e o ponto limite entre os Estados do Cear� e Piau� na f�z do rio S�o Jo�o da Praia; a embocadura do Long�, no Parna�ba, e, seguindo pela margem direita d�ste, a aflu�ncia do Uru�ui Preto cujo curso acompanhar� at� as nascentes; a cidade de Gilbu�s, no Piau�; a cidade de Barras, no Estado da Bahia; e, pela linha atual, cidades de Pirapora, Bocaiuva, Salinas e Rio Pardo de Minas, no Estado de Minas Gerais; cidades de Vista Nova, Po��es e Amargosa, no Estado da Bahia; cidades de Tobias Barreto e Canhoba, no Estado de Sergipe; cidade de Gravat�, no Estado de Pernambuco; e cidade de Jo�o Pessoa, no Estado da Para�ba.
Art 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1951; 130� da Independ�ncia e 63� da Rep�blica.
GET�LIO VARGAS
�lvaro de Souza Lima
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.2.1951
*