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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 7.363, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985.

Introduz altera��es na Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - C�digo de Processo Civil, no que se refere � arremata��o de bens penhorados.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1� - O artigo 686, da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - C�digo de Processo Civil, com as altera��es da Lei n� 5.925, de 1� de outubro de 1973, fica acrescido do seguinte � 3�:

“Art. 686 - .............................................................

..............................................................................

� 3� Quando os bens penhorados n�o excederem o valor correspondente a vinte vezes o maior sal�rio m�nimo, conforme o artigo 275 desta Lei, ser� dispensada a publica��o de editais, n�o podendo, neste caso, o pre�o da arremata��o ser inferior ao da avalia��o.”

Art 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 11 de setembro de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Jos� Paulo Cavalcanti Filho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1985

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