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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.267, DE 18 DE SETEMBRO DE 1973.

Disp�e sobre a "contribui��o para an�lise e fiscaliza��o", prevista no art. 21, da Lei n� 5.508, de 11 de outubro de 1968, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , usando da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� A "contribui��o para an�lise e fiscaliza��o", estabelecida no artigo 21, da Lei n� 5.508, de 11 de outubro de 1968, incidir� apenas sobre os recursos oriundos dos incentivos previstos no artigo 18, da Lei n� 4.239, de 27 de junho de 1963, com a reda��o dada pelo artigo 18, da Lei n�mero 4.869 de 1� de dezembro de 1965, e desde que o montante dos recursos pleiteados seja superior a tr�s mil (3.000) vezes o valor do maior sal�rio-m�nimo mensal vigente no Pa�s. (Revogado pela Medida provis�ria n� 2.156-5, de 24.8.2001)

        Art 2� O financiamento pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., com recursos pr�prios ou aplic�veis mediante repasse, a projetos que compreendam invers�es em montante inferior ao valor correspondente a 30.000 (trinta mil) vezes o maior sal�rio-m�nimo mensal vigente no Pa�s, independe das formalidades previstas no artigo 18, da Lei n� 5.508, de 11 de outubro de 1968, desde que a opera��o se ajuste a programa��o anual daquele agente financeiro, aprovada pela SUDENE.

        Art 3� O � 1� do artigo 8�, da Lei n� 5.508, de 11 de outubro de 1968, alterado pelo artigo 1�, do Decreto-lei n� 1.180, de 6 de julho de 1971, � o acrescido da seguinte al�nea:

"Art. 8� ........................................... ...................................

................................................................................................

1� ..................................................... ........................................

e) custeio e investimento em em programas relativos ao aproveitamento, conserva��o e defesa de recursos naturais no Nordeste, bem como em atividades de apoio t�cnico e administrativo �s pesquisas e programas relacionados com as finalidades do FURENE".

        Art 4� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogados o � 4�, do artigo 8�, da Lei n� 5.508, de 11 de outubro de 1968, e demais disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 12 de abril de 1973; 152� da Independ�ncia e 85� da Rep�blica.

EM�LIO G. M�DICI
Ant�nio Delfim Netto
Jos� Costa Cavalcanti

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.9.1973

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