Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 507, DE 18 DE MAR�O DE 1969.
Altera o art. 530 da Consolida��o das Leis do Trabalho. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o � 1� do art. 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1� - Ao art. 530 da Consolida��o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1� de maio de 1943, em sua atual reda��o, constante do art. 14 do Decreto-Lei n� 229, de 27 de fevereiro de 1967, � acrescido o seguinte item:
"VII - m� conduta, devidamente comprovada."
Art. 2� �ste Decreto-Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 18 de mar�o de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1969