ANEXO XX
(Revogado pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)
(Revogado pela Lei n� 11.907, de 2009)

 TABELA DE VENCIMENTO B�SICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCA��O - FNDE (� 3o do art. 42)

 Vig�ncia: a partir de 1o de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO

N�VEL SUPERIOR

N�VEL INTERMEDI�RIO

N�VEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

3.472,34

1.980,67

1.191,15

II

3.368,17

1.921,25

1.167,33

I

3.199,76

1.825,19

1.120,63

C

VI

3.103,77

1.770,43

1.098,22

V

3.010,66

1.717,32

1.076,26

IV

2.920,34

1.665,80

1.054,73

III

2.832,73

1.615,83

1.033,64

II

2.747,74

1.567,35

1.012,96

I

2.610,36

1.488,98

972,45

B

VI

2.532,05

1.444,31

953,00

V

2.456,08

1.400,98

933,94

IV

2.382,40

1.358,95

915,26

III

2.310,93

1.318,19

896,95

II

2.241,60

1.278,64

879,01

I

2.129,52

1.214,71

843,85

A

V

2.065,64

1.178,27

826,98

IV

2.003,67

1.142,92

810,44

III

1.943,56

1.108,63

794,23

II

1.885,25

1.075,37

778,34

I

1.828,69

1.043,11

762,78

ANEXO XX-A
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de N�vel Superior

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de N�vel Intermedi�rio

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de N�vel Auxiliar

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO  XX-A
(Inclu�do pela Lei n� 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

        a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de N�vel Superior

Em R$

PADR�O DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

B�SICO

 CAPACITA��O

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

13,63

20,79

23,33

P23

     

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

   

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

   

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

   

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

   

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

   

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

     

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

     

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

     

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

     

9,36

11,64

13,42

P04

1

       

9,18

11,29

13,04

P03

1

       

9,00

10,95

12,67

P02

1

       

8,82

10,62

12,31

P01

1

       

8,65

10,30

11,96

        b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de N�vel Intermedi�rio

PADR�O

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITA��O

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 B�SICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

9,95

11,95

15,23

P23

     

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

   

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

   

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

   

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

   

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

   

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

     

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

     

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

     

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

     

5,99

6,88

8,74

P04

1

       

5,83

6,68

8,49

P03

1

       

5,68

6,49

8,25

P02

1

       

5,53

6,30

8,01

P01

1

       

5,38

6,12

7,78

        c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de N�vel Auxiliar

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO XX-A 
(Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE � GDPFNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Cargos de N�vel Superior

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1� JUL 2008

1� JUL 2009

1� JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

 b) Cargos de N�vel Intermedi�rio

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1� JUL 2008

1� JUL 2009

1� JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

 c) Cargos de N�vel Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1� JUL 2008

1� JUL 2009

1� JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

 A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

a) Cargos de N�vel Superior

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1� DE JULHO DE 2012

D

IV

31,89

III

31,11

II

30,35

I

29,61

C

IV

28,07

III

26,99

II

25,95

I

24,95

B

V

23,10

IV

22,21

III

21,36

II

20,54

I

19,75

A

V

18,29

IV

17,59

III

16,91

II

16,26

I

15,63

b) Cargos de N�vel Intermedi�rio

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

17,15

III

17,13

II

17,11

I

17,09

C

IV

17,00

III

16,50

II

16,02

I

15,55

B

V

14,67

IV

14,11

III

13,57

II

13,05

I

12,55

A

V

11,62

IV

11,17

III

10,74

II

10,33

I

9,93

ANEXO XX-A 
(Reda��o dada pela Lei n� 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE � GDPFNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Cargos de N�vel Superior

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO B�SICO

CAPACITA��O

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Cargos de N�vel Intermedi�rio

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A

VENCIMENTO

CAPACITA��O

PARTIR DE

B�SICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Cargos de N�vel Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

Anexo XX-A
(Reda��o dada pela Lei n� 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Cargos de N�vel Superior (Reda��o dada pela Lei n� 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADR�O

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

31,89

36,70

41,85

47,10

D

III

31,11

35,92

41,07

46,32

 

II

30,35

35,16

40,31

45,56

 

I

29,61

34,42

39,57

44,82

 

IV

28,07

32,88

38,03

43,28

C

III

26,99

31,80

36,95

42,20

 

II

25,95

30,76

35,91

41,16

 

I

24,95

29,76

34,91

40,16

 

V

23,10

27,91

33,06

38,31

 

IV

22,21

27,02

32,17

37,42

B

III

21,36

26,17

31,32

36,57

 

II

20,54

25,35

30,50

35,75

 

I

19,75

24,56

29,71

34,96

 

V

18,29

23,10

28,25

33,50

 

IV

17,59

22,40

27,55

32,80

A

III

16,91

21,72

26,87

32,12

 

II

16,26

21,07

26,22

31,47

 

I

15,63

20,44

25,59

30,84

b) Cargos de n�vel intermedi�rio (Reda��o dada pela Lei n� 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADR�O

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

IV

17,15

21,62

26,41

31,30

D

III

17,13

21,60

26,39

31,28

 

II

17,11

21,58

26,37

31,26

 

I

17,09

21,56

26,35

31,24

 

IV

17,00

21,47

26,26

31,15

C

III

16,50

20,97

25,76

30,65

 

II

16,02

20,49

25,28

30,17

 

I

15,55

20,02

24,81

29,70

 

V

14,67

19,14

23,93

28,82

 

IV

14,11

18,58

23,37

28,26

B

III

13,57

18,04

22,83

27,72

 

II

13,05

17,52

22,31

27,20

 

I

12,55

17,02

21,81

26,70

 

V

11,62

16,09

20,88

25,77

 

IV

11,17

15,64

20,43

25,32

A

III

10,74

15,21

20,00

24,89

 

II

10,33

14,80

19,59

24,48

 

I

9,93

14,40

19,19

24,08

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de N�vel Auxiliar (Reda��o dada pela Lei n� 12.772, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

5,87

8,69

11,70

14,78

II

5,70

8,52

11,53

14,61

I

5,54

8,36

11,37

14,45

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

a) Cargos de N�vel Superior

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

31,89

D

III

31,11

 

II

30,35

 

I

29,61

 

IV

28,07

C

III

26,99

 

II

25,95

 

I

24,95

 

V

23,10

 

IV

22,21

B

III

21,36

 

II

20,54

 

I

19,75

 

V

18,29

 

IV

17,59

A

III

16,91

 

II

16,26

 

I

15,63

b) Cargos de N�vel Intermedi�rio

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

17,15

D

III

17,13

 

II

17,11

 

I

17,09

 

IV

17,00

C

III

16,50

 

II

16,02

 

I

15,55

 

V

14,67

B

IV

14,11

 

III

13,57

 

II

13,05

 

I

12,55

 

V

11,62

 

IV

11,17

A

III

10,74

 

II

10,33

 

I

9,93

Anexo XX-A
(Reda��o dada pela Lei n� 13.325, de 2016)

(VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Cargos de n�vel superior

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

47,10

49,69

52,17

III

46,32

48,87

51,31

II

45,56

48,07

50,47

I

44,82

47,29

49,65

C

IV

43,28

45,66

47,94

III

42,20

44,52

46,75

II

41,16

43,42

45,59

I

40,16

42,37

44,49

B

V

38,31

40,42

42,44

IV

37,42

39,48

41,45

III

36,57

38,58

40,51

II

35,75

37,72

39,61

I

34,96

36,88

38,72

A

V

33,50

35,34

37,11

IV

32,80

34,60

36,33

III

32,12

33,89

35,58

II

31,47

33,20

34,86

I

30,84

32,54

34,17

b)  Cargos de n�vel intermedi�rio

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

31,30

33,02

34,67

III

31,28

33,00

34,65

II

31,26

32,98

34,63

I

31,24

32,96

34,61

C

IV

31,15

32,86

34,50

III

30,65

32,34

33,96

II

30,17

31,83

33,42

I

29,70

31,33

32,90

B

V

28,82

30,41

31,93

IV

28,26

29,81

31,30

III

27,72

29,24

30,70

II

27,20

28,70

30,14

I

26,70

28,17

29,58

A

V

25,77

27,19

28,55

IV

25,32

26,71

28,05

III

24,89

26,26

27,57

II

24,48

25,83

27,12

I

24,08

25,40

26,67

c) Cargos de n�vel auxiliar

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

14,78

15,59

16,37

II

14,61

15,41

16,18

I

14,45

15,24

16,00

ANEXO XX-A
(Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 1.170, de 2023)  Produ��o de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de n�vel superior:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de n�vel intermedi�rio:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de n�vel auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO XX-A
(Reda��o dada pela Lei n� 14.673, de 2023)   Produ��o de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE � GDPFNDE 

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de n�vel superior:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

 b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de n�vel intermedi�rio:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

 c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de n�vel auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO XX-B
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

ANEXO XX-B
(Inclu�do pela Lei n� 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS

E PROJETOS EDUCACIONAIS � GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDAFE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITA��O

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 B�SICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

25,20

26,64

29,42

P23

     

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

   

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

   

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

   

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

   

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

   

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

     

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

     

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

     

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

     

14,51

15,34

16,93

P04

1

       

14,09

14,90

16,44

P03

1

       

13,69

14,47

15,97

P02

1

       

13,30

14,06

15,51

P01

1

       

12,92

13,66

15,07

        b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDAFE A PARTIR DE

B�SICO

CAPACITA��O

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

10,52

11,12

12,28

P23

     

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

   

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

   

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

   

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

   

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

   

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

     

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

     

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

     

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

     

7,93

8,37

9,25

P04

1

       

7,81

8,25

9,11

P03

1

       

7,69

8,13

8,98

P02

1

       

7,58

8,01

8,85

P01

1

       

7,47

7,89

8,72

ANEXO XX-B 
(Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1� JUL 2008

1� JUL 2009

1� JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1� JUL 2008

1� JUL 2009

1� JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

A PARTIR DE 1� DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1� DE JULHO DE 2012

D

IV

29,42

III

28,58

II

27,76

I

26,96

C

IV

25,77

III

25,14

II

24,53

I

23,93

B

V

22,58

IV

22,03

III

21,49

II

20,97

I

20,46

A

V

19,49

IV

19,03

III

18,58

II

18,14

I

17,71

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1� DE JULHO DE 2012

D

IV

13,60

III

13,26

II

12,94

I

12,62

C

IV

12,15

III

11,78

II

11,44

I

11,11

B

V

10,19

IV

9,80

III

9,42

II

9,06

I

8,71

A

V

7,99

IV

7,67

III

7,36

II

7,06

I

6,78

ANEXO XX-B 
(Reda��o dada pela Lei n� 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITA��O

PARTIR DE

B�SICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITA��O

PARTIR DE

B�SICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

Anexo XX-B
(Reda��o dada pela Lei n� 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais (Reda��o dada pela Lei n� 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADR�O

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

29,42

34,23

39,38

44,63

D

III

28,58

33,39

38,54

43,79

 

II

27,76

32,57

37,72

42,97

 

I

26,96

31,77

36,92

42,17

 

IV

25,77

30,58

35,73

40,98

C

III

25,14

29,95

35,10

40,35

 

II

24,53

29,34

34,49

39,74

 

I

23,93

28,74

33,89

39,14

 

V

22,58

27,39

32,54

37,79

 

IV

22,03

26,84

31,99

37,24

B

III

21,49

26,30

31,45

36,70

 

II

20,97

25,78

30,93

36,18

 

I

20,46

25,27

30,42

35,67

 

V

19,49

24,30

29,45

34,70

 

IV

19,03

23,84

28,99

34,24

A

III

18,58

23,39

28,54

33,79

 

II

18,14

22,95

28,10

33,35

 

I

17,71

22,52

27,67

32,92

 b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais (Reda��o dada pela Lei n� 12.772, de 2012)

 Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADR�O

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

13,60

18,07

22,86

27,75

D

III

13,26

17,73

22,52

27,41

 

II

12,94

17,41

22,20

27,09

 

I

12,62

17,09

21,88

26,77

 

IV

12,15

16,62

21,41

26,30

C

III

11,78

16,25

21,04

25,93

 

II

11,44

15,91

20,70

25,59

 

I

11,11

15,58

20,37

25,26

 

V

10,19

14,66

19,45

24,34

 

IV

9,80

14,27

19,06

23,95

B

III

9,42

13,89

18,68

23,57

 

II

9,06

13,53

18,32

23,21

 

I

8,71

13,18

17,97

22,86

 

V

7,99

12,46

17,25

22,14

 

IV

7,67

12,14

16,93

21,82

A

III

7,36

11,83

16,62

21,51

 

II

7,06

11,53

16,32

21,21

 

I

6,78

11,25

16,04

20,93

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

     

 

IV

29,42

D

III

28,58

 

II

27,76

 

I

26,96

 

IV

25,77

C

III

25,14

 

II

24,53

 

I

23,93

 

V

22,58

B

IV

22,03

 

III

21,49

 

II

20,97

 

I

20,46

 

V

19,49

 

IV

19,03

A

III

18,58

 

II

18,14

 

I

17,71

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

IV

13,60

D

III

13,26

 

II

12,94

 

I

12,62

 

IV

12,15

C

III

11,78

 

II

11,44

 

I

11,11

 

V

10,19

 

IV

9,80

B

III

9,42

 

II

9,06

 

I

8,71

 

V

7,99

 

IV

7,67

A

III

7,36

 

II

7,06

 

I

6,78

ANEXO XX-B
(Reda��o dada pela Lei n� 13.325, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Cargos integrantes da carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

44,63

47,08

49,43

III

43,79

46,20

48,51

II

42,97

45,33

47,60

I

42,17

44,49

46,71

C

IV

40,98

43,23

45,39

III

40,35

42,57

44,70

II

39,74

41,93

44,03

I

39,14

41,29

43,35

B

V

37,79

39,87

41,86

IV

37,24

39,29

41,25

III

36,70

38,72

40,66

II

36,18

38,17

40,08

I

35,67

37,63

39,51

A

V

34,70

36,61

38,44

IV

34,24

36,12

37,93

III

33,79

35,65

37,43

II

33,35

35,18

36,94

I

32,92

34,73

36,47

b) Cargos integrantes da carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

27,75

29,28

30,74

III

27,41

28,92

30,37

II

27,09

28,58

30,01

I

26,77

28,24

29,65

C

IV

26,30

27,75

29,14

III

25,93

27,36

28,73

II

25,59

27,00

28,35

I

25,26

26,65

27,98

B

V

24,34

25,68

26,96

IV

23,95

25,27

26,53

III

23,57

24,87

26,11

II

23,21

24,49

25,71

I

22,86

24,12

25,33

A

V

22,14

23,36

24,53

IV

21,82

23,02

24,17

III

21,51

22,69

23,82

II

21,21

22,38

23,50

I

20,93

22,08

23,18

ANEXO XX-B
(Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 1.170, de 2023)  Produ��o de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO XX-B
(Reda��o dada pela Lei n� 14.673, de 2023)   Produ��o de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICA��O DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS � GDAFE 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Suporte T�cnico ao Financiamento e Execu��o de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO XX-C
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

VALORES DA GRATIFICA��O POR QUALIFICA��O - GQ DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO AO FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO  XX-C
(Inclu�do pela Lei n� 11.907, de 2009)

VALORES DA GRATIFICA��O POR QUALIFICA��O - GQ DOS CARGOS DE

N�VEL INTERMEDI�RIO DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO AO

FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E

DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DO FNDE

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DO PONTO DA GQ

A PARTIR DE

 VENCIMENTO

 

 

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 B�SICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO XX-C 
(Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 568, de 2012)

VALORES DA GRATIFICA��O POR QUALIFICA��O - GQ DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO

AO FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Valores at� 30 de junho de 2012

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DA GQ A PARTIR DE

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

646,00

III

632,00

II

618,00

I

605,00

C

IV

592,00

III

579,00

II

567,00

I

555,00

B

V

543,00

IV

531,00

III

520,00

II

509,00

I

498,00

A

V

487,00

IV

477,00

III

467,00

II

457,00

I

447,00

ANEXO XX-C 
(Reda��o dada pela Lei n� 12.702, de 2012)

VALORES DA GRATIFICA��O POR QUALIFICA��O - GQ DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO

AO FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Valores at� 30 de junho de 2012

Em R$

 

CLASSE

VALOR DA GQ

PADR�O DE

DE

A

VENCIMENTO

CAPACITA��O

PARTIR DE

B�SICO

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

IV

646,00

D

III

632,00

 

II

618,00

 

I

605,00

 

IV

592,00

C

III

579,00

 

II

567,00

 

I

555,00

 

V

543,00

 

IV

531,00

B

III

520,00

 

II

509,00

 

I

498,00

 

V

487,00

 

IV

477,00

A

III

467,00

 

II

457,00

 

I

447,00

ANEXO XX-C 
(Reda��o dada pela Lei n� 13.325, de 2016)

VALORES DA GRATIFICA��O POR QUALIFICA��O - GQ DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO AO FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE

PADR�O

VALOR DA GQ (EM R$)

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

646,00

681,53

715,61

III

632,00

666,76

700,10

II

618,00

651,99

684,59

I

605,00

638,28

670,19

C

IV

592,00

624,56

655,79

III

579,00

610,85

641,39

II

567,00

598,19

628,09

I

555,00

585,53

614,80

B

V

543,00

572,87

601,51

IV

531,00

560,21

588,22

III

520,00

548,60

576,03

II

509,00

537,00

563,84

I

498,00

525,39

551,66

A

V

487,00

513,79

539,47

IV

477,00

503,24

528,40

III

467,00

492,69

517,32

II

457,00

482,14

506,24

I

447,00

471,59

495,16

ANEXO XX-C
 (Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 1.170, de 2023)  Produ��o de efeitos 

VALORES DA GRATIFICA��O POR QUALIFICA��O - GQ DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO AO FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO XX-C
(Reda��o dada pela Lei n� 14.673, de 2023)   Produ��o de efeitos

VALORES DA GRATIFICA��O POR QUALIFICA��O � GQ DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO AO FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL INTERMEDI�RIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO XX-D
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

VALORES DA RETRIBUI��O POR TITULA��O - RT DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especializa��o

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

 

 

 

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

 

 

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

 

 

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

 

 

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

 

 

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

 

 

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

 

 

 

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

 

 

 

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

 

 

 

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

 

 

 

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

 

 

 

 

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

 

 

 

 

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

 

 

 

 

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

 

 

 

 

406,00

1.070,00

1.734,00

c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

 Especializa��o

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

 

 

 

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

 

 

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

 

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

 

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

 

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

 

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

 

 

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

 

 

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

 

 

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

 

 

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

 

 

 

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

 

 

 

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

 

 

 

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

 

 

 

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

 

 

 

 

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

 

 

 

 

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

 

 

 

 

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

 

 

 

 

793,00

1.500,00

2.029,00

ANEXO XX-D
(Inclu�do pela Lei n� 11.907, de 2009)

VALORES DA RETRIBUI��O POR TITULA��O - RT DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

        a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

 CAPACITA��O

 DA RT

 B�SICO

I

II

III

IV

V

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

        b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITA��O

DA RT

B�SICO

I

II

III

IV

V

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

P24

       

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

     

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

   

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

   

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

   

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

   

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

   

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

     

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

     

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

     

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

     

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

       

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

       

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

       

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

       

406,00

1.070,00

1.734,00

        c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITA��O

DA RT

B�SICO

I

II

III

IV

V

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

P24

       

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

     

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

   

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

 

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

 

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

 

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

 

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

   

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

   

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

   

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

   

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

     

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

     

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

     

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

     

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

       

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

       

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

       

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

       

793,00

1.500,00

2.029,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 (Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

C

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

B

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

A

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

II

972,00

1.838,00

2.487,00

I

944,00

1.786,00

2.416,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 (Inclu�do pela Lei n� 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

 

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

 

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

 

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

 

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

 

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

 

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

 

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

 

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

 

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

 

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

 

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

 

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

 

II

972,00

1.838,00

2.487,00

 

I

944,00

1.786,00

2.416,00

ANEXO XX-D
(Reda��o dada pela Lei n� 13.325, de 2016)

VALORES DA RETRIBUI��O POR TITULA��O - RT DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

CLASSE

PADR�O

VALORES DA RT (EM R$)

 

 

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

 

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

 

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

 

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

 

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

 

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

 

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

 

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

 

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

 

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

 

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

 

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

 

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

 

II

972,00

1.838,00

2.487,00

 

I

944,00

1.786,00

2.416,00

b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 

CLASSE

PADR�O

VALORES DA RT (EM R$)

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.633,14

3.087,99

4.178,86

III

1.586,72

2.999,37

4.058,59

II

1.541,36

2.913,91

3.942,54

I

1.497,05

2.830,57

3.829,65

C

IV

1.453,79

2.749,33

3.719,93

III

1.412,65

2.670,21

3.613,38

II

1.371,50

2.594,25

3.509,99

I

1.332,47

2.519,34

3.408,71

B

V

1.294,49

2.447,60

3.311,65

IV

1.257,56

2.376,92

3.216,70

III

1.221,69

2.309,40

3.123,86

II

1.185,82

2.242,93

3.035,24

I

1.152,06

2.178,58

2.947,67

A

V

1.119,36

2.116,33

2.863,27

IV

1.087,71

2.055,14

2.780,98

III

1.056,06

1.997,12

2.701,86

II

1.025,46

1.939,09

2.623,79

I

995,92

1.884,23

2.548,88

c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

CLASSE

PADR�O

VALORES DA RT (EM R$)

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.714,80

3.242,38

4.387,80

III

1.666,06

3.149,33

4.261,51

II

1.618,42

3.059,61

4.139,66

I

1.571,90

2.972,09

4.021,13

C

IV

1.526,48

2.886,80

3.905,93

III

1.483,28

2.803,72

3.794,04

II

1.440,08

2.723,96

3.685,48

I

1.399,09

2.645,31

3.579,14

B

V

1.359,21

2.569,98

3.477,23

IV

1.320,44

2.495,76

3.377,53

III

1.282,77

2.424,86

3.280,05

II

1.245,11

2.355,08

3.187,00

I

1.209,66

2.287,50

3.095,05

A

V

1.175,32

2.222,15

3.006,43

IV

1.142,09

2.157,90

2.920,03

III

1.108,86

2.096,97

2.836,95

II

1.076,73

2.036,04

2.754,97

I

1.045,72

1.978,44

2.676,32

ANEXO XX-D
 (Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 1.170, de 2023)  Produ��o de efeitos 

VALORES DA RETRIBUI��O POR TITULA��O - RT DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

Aperfei�oamento/

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO XX-D
(Reda��o dada pela Lei n� 14.673, de 2023)   Produ��o de efeitos

VALORES DA RETRIBUI��O POR TITULA��O � RT DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECU��O DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE N�VEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADR�O

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

Aperfei�oamento/

Especializa��o

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO XXI
(Revogado pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

(Revogado pela Lei n� 11.907, de 2009)

 ESTRUTURA DE CLASSES E PADR�ES

DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS AN�SIO TEIXEIRA - INEP (� 1o do art. 53) 

Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informa��es e Avalia��es Educacionais e Carreira de Suporte T�cnico em Informa��es Educacionais 

CARGO

CLASSE

PADR�O

Pesquisador-Tecnologista em Informa��es e Avalia��es Educacionais

 

T�cnico em Informa��es Educacionais

ESPECIAL

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO XXI-A
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADR�ES DE VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMA��ES E AVALIA��ES EDUCACIONAIS DO INEP. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

 

 

 

 

5

P23

6.994,66

 

 

 

4

5

P22

6.794,23

 

 

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

 

 

P11

4.934,57

1

2

3

 

 

P10

4.793,17

1

2

3

 

 

P09

4.655,82

1

2

3

 

 

P08

4.522,41

1

2

 

 

 

P07

4.392,82

1

2

 

 

 

P06

4.266,95

1

2

 

 

 

P05

4.144,68

1

2

 

 

 

P04

4.025,92

1

 

 

 

 

P03

3.910,56

1

 

 

 

 

P02

3.798,50

1

 

 

 

 

P01

3.689,66

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-A
(Inclu�do pela Lei n� 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADR�ES DE VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS

INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE

INFORMA��ES E AVALIA��ES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE CAPACITA��O

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

B�SICO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

 

 

 

 

5

P23

6.994,66

 

 

 

4

5

P22

6.794,23

 

 

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

 

 

P11

4.934,57

1

2

3

 

 

P10

4.793,17

1

2

3

 

 

P09

4.655,82

1

2

3

 

 

P08

4.522,41

1

2

 

 

 

P07

4.392,82

1

2

 

 

 

P06

4.266,95

1

2

 

 

 

P05

4.144,68

1

2

 

 

 

P04

4.025,92

1

 

 

 

 

P03

3.910,56

1

 

 

 

 

P02

3.798,50

1

 

 

 

 

P01

3.689,66

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-B
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADR�ES DE VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO EM INFORMA��ES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

 

 

 

 

5

P23

2.975,44

 

 

 

4

5

P22

2.945,98

 

 

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

 

 

P11

2.490,40

1

2

3

 

 

P10

2.394,62

1

2

3

 

 

P09

2.302,52

1

2

3

 

 

P08

2.213,96

1

2

 

 

 

P07

2.128,81

1

2

 

 

 

P06

2.046,93

1

2

 

 

 

P05

1.968,20

1

2

 

 

 

P04

1.892,50

1

 

 

 

 

P03

1.819,71

1

 

 

 

 

P02

1.749,72

1

 

 

 

 

P01

1.682,42

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-B
(Inclu�do pela Lei n� 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADR�ES DE VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA

CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO EM INFORMA��ES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADR�O DE

CLASSE DE CAPACITA��O

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

B�SICO 

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

 

 

 

 

5

P23

2.975,44

 

 

 

4

5

P22

2.945,98

 

 

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

 

 

P11

2.490,40

1

2

3

 

 

P10

2.394,62

1

2

3

 

 

P09

2.302,52

1

2

3

 

 

P08

2.213,96

1

2

 

 

 

P07

2.128,81

1

2

 

 

 

P06

2.046,93

1

2

 

 

 

P05

1.968,20

1

2

 

 

 

P04

1.892,50

1

 

 

 

 

P03

1.819,71

1

 

 

 

 

P02

1.749,72

1

 

 

 

 

P01

1.682,42

1

 

 

 

 

ANEXO  XXI-C
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 441, de 2008)

TABELAS DE CORRELA��O PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

CLASSE

PADR�O

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

CLASSE DE CAPACITA��O

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

 

ESPECIAL

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

V

P11

1

2

3

 

 

IV

P10

1

2

3

 

 

III

P09

1

2

3

 

 

II

P08

1

2

 

 

 

I

P07

1

2

 

 

 

A

VI

P06

1

2

 

 

 

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-C
(Inclu�do pela Lei n� 11.907, de 2009)

TABELAS DE CORRELA��O PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS

CARREIRAS DO INEP

SITUA��O ATUAL

SITUA��O NOVA

CLASSE

PADR�O

PADR�O DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITA��O

 

 

B�SICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

 

 

 

 

5

 

 

P23

 

 

 

4

5

 

 

P22

 

 

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

 

P20

1

2

3

4

5

 

 

P19

1

2

3

4

5

 

 

P18

1

2

3

4

5

 

 

P17

1

2

3

4

5

 

 

P16

1

2

3

4

 

 

IV

P15

1

2

3

4

 

ESPECIAL 

III

P14

1

2

3

4

 

 

II

P13

1

2

3

4

 

 

I

P12

1

2

3

 

 

 

V

P11

1

2

3

 

 

 

IV

P10

1

2

3

 

 

B

III

P09

1

2

3

 

 

 

II

P08

1

2

 

 

 

 

I

P07

1

2

 

 

 

 

VI

P06

1

2

 

 

 

 

V

P05

1

2

 

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

A

III

P03

1

 

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-D
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADR�ES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE

INFORMA��ES E AVALIA��ES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO EM INFORMA��ES EDUCACIONAIS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADR�O

Pesquisador-Tecnologista em Informa��es e Avalia��es Educacionais

 

T�cnico em Informa��es Educacionais

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXI-D 
(Inclu�do pela Lei n� 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADR�ES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMA��ES E AVALIA��ES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE T�CNICO EM INFORMA��ES EDUCACIONAIS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADR�O

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

Pesquisador-Tecnologista em

 

II

Informa��es e Avalia��es

 

I

Educacionais

 

V

 

 

IV

 

B

III

T�cnico em Informa��es Educacionais

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XXI-E
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELA��O PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUA��O ATUAL

SITUA��O A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

PADR�O DE VENCIMENTO B�SICO

PADR�O

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XXI-E 
(Inclu�do pela Lei n� 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELA��O PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUA��O ATUAL

SITUA��O A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADR�O DE VENCIMENTO

PADR�O

CLASSE

B�SICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

A

P06

 

 

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XXI-F
(Inclu�do pela Medida Provis�ria n� 568, de 2012)

VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informa��es e Avalia��es Educacionais

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

7.201,00

III

6.994,66

II

6.794,23

I

6.599,54

C

IV

6.187,73

III

6.007,50

II

5.832,53

I

5.662,65

B

V

5.317,04

IV

5.162,18

III

5.011,82

II

4.865,85

I

4.724,12

A

V

4.435,80

IV

4.306,60

III

4.181,16

II

4.059,38

I

3.941,15

 b) Cargo de T�cnico em Informa��es Educacionais

Em R$

 

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

3.005,19

III

2.975,44

II

2.945,98

I

2.916,81

C

IV

2.887,93

III

2.859,34

II

2.831,03

I

2.803,00

B

V

2.775,25

IV

2.747,77

III

2.720,56

II

2.693,62

I

2.590,02

A

V

2.490,40

IV

2.394,62

III

2.302,52

II

2.213,96

I

2.128,81

ANEXO XXI-F 
(Inclu�do pela Lei n� 12.702, de 2012)

VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informa��es e Avalia��es Educacionais

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

7.201,00

D

III

6.994,66

 

II

6.794,23

 

I

6.599,54

 

IV

6.187,73

C

III

6.007,50

 

II

5.832,53

 

I

5.662,65

 

V

5.317,04

 

IV

5.162,18

B

III

5.011,82

 

II

4.865,85

 

I

4.724,12

 

V

4.435,80

 

IV

4.306,60

A

III

4.181,16

 

II

4.059,38

 

I

3.941,15

b) Cargo de T�cnico em Informa��es Educacionais

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

3.005,19

D

III

2.975,44

 

II

2.945,98

 

I

2.916,81

 

IV

2.887,93

 

III

2.859,34

C

II

2.831,03

 

I

2.803,00

 

V

2.775,25

 

IV

2.747,77

B

III

2.720,56

 

II

2.693,62

 

I

2.590,02

 

V

2.490,40

 

IV

2.394,62

A

III

2.302,52

 

II

2.213,96

 

I

2.128,81

ANEXO XXI-F
(Reda��o dada pela Lei n� 13.325, de 2016)

VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informa��es e Avalia��es Educacionais

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

7.201,00

7.597,06

7.976,91

III

6.994,66

7.379,37

7.748,33

II

6.794,23

7.167,91

7.526,31

I

6.599,54

6.962,51

7.310,64

C

IV

6.187,73

6.528,06

6.854,46

III

6.007,50

6.337,91

6.654,81

II

5.832,53

6.153,32

6.460,99

I

5.662,65

5.974,10

6.272,80

B

V

5.317,04

5.609,48

5.889,95

IV

5.162,18

5.446,10

5.718,40

III

5.011,82

5.287,47

5.551,84

II

4.865,85

5.133,47

5.390,15

I

4.724,12

4.983,95

5.233,14

A

V

4.435,80

4.679,77

4.913,76

IV

4.306,60

4.543,46

4.770,64

III

4.181,16

4.411,12

4.631,68

II

4.059,38

4.282,65

4.496,78

I

3.941,15

4.157,91

4.365,81

 b) Cargo de T�cnico em Informa��es Educacionais

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

3.005,19

3.170,48

3.329,00

III

2.975,44

3.139,09

3.296,04

II

2.945,98

3.108,01

3.263,41

I

2.916,81

3.077,23

3.231,10

C

IV

2.887,93

3.046,77

3.199,10

III

2.859,34

3.016,60

3.167,43

II

2.831,03

2.986,74

3.136,07

I

2.803,00

2.957,17

3.105,02

B

V

2.775,25

2.927,89

3.074,28

IV

2.747,77

2.898,90

3.043,84

III

2.720,56

2.870,19

3.013,70

II

2.693,62

2.841,77

2.983,86

I

2.590,02

2.732,47

2.869,09

A

V

2.490,40

2.627,37

2.758,74

IV

2.394,62

2.526,32

2.652,64

III

2.302,52

2.429,16

2.550,62

II

2.213,96

2.335,73

2.452,51

I

2.128,81

2.245,89

2.358,19

ANEXO XXI-F
 (Reda��o dada pela Medida Provis�ria n� 1.170, de 2023)  Produ��o de efeitos 

VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

a) Vencimento b�sico para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informa��es e Avalia��es Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

b) Vencimento b�sico para o cargo de T�cnico em Informa��es Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43

ANEXO XXI-F
(Reda��o dada pela Lei n� 14.673, de 2023)   Produ��o de efeitos

VENCIMENTO B�SICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Vencimento b�sico para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informa��es e Avalia��es Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

 b) Vencimento b�sico para o cargo de T�cnico em Informa��es Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADR�O

VENCIMENTO B�SICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1� DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43