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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Mensagem de veto |
Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situa��es que especifica. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� A Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-A:
�Art. 81-A. Os sistemas de ensino estabelecer�o, para a educa��o b�sica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em raz�o de tratamento de sa�de ou de condi��o de sa�de que impossibilite o acesso � institui��o de ensino;
II - m�es estudantes lactantes;
III - (VETADO).
� 1� (VETADO).
� 2� O acesso ao regime escolar especial ser� condicionado � comprova��o de que o educando se encontra em uma das situa��es previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclus�o no regime especial � condi��o necess�ria para garantir a continuidade e a perman�ncia de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.�
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 6 de agosto de 2024; 203� da Independ�ncia e 136� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Caroline Dias dos Reis
Camilo Sobreira de Santana
Gustavo Jos� de Guimar�es e Souza
N�sia Ver�nica Trindade Lima
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.8.2024