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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.333, DE 4 DE MAIO DE 2022
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Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), para dispor sobre a garantia de mobili�rio, equipamentos e materiais pedag�gicos adequados � idade e �s necessidades espec�ficas de cada aluno. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 4� da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 4� .............................................................................................................
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IX � padr�es m�nimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade m�nimas, por aluno, de insumos indispens�veis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e �s necessidades espec�ficas de cada estudante, inclusive mediante a provis�o de mobili�rio, equipamentos e materiais pedag�gicos apropriados;
................................................................................................................� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 4 de maio de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Victor Godoy Veiga
Ronaldo Vieira Bento
Cristiane Rodrigues
Britto
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.5.2022