Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.868, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera as Leis nos 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposi��es relativas �s universidades comunit�rias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera as Leis nos 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir disposi��es relativas �s universidades comunit�rias.

Art. 2� O � 3� do art. 8� da Lei n� 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 8�  .....................................................................................................................

...................................................................................................................................

� 3� Para a C�mara de Educa��o Superior a consulta envolver�, necessariamente, indica��es formuladas por entidades nacionais, p�blicas e particulares, e pelas institui��es comunit�rias de educa��o superior, que congreguem os reitores de universidades, os diretores de institui��es isoladas, os docentes, os estudantes e os segmentos representativos da comunidade cient�fica.

......................................................................................................................� (NR)

Art. 3� Os arts. 16 e 19 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 16. .................................................................................................................

................................................................................................................................

II - as institui��es de educa��o superior mantidas pela iniciativa privada;

...................................................................................................................� (NR)

�Art. 19. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

III - comunit�rias, na forma da lei.  

� 1� As institui��es de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem qualificar-se como confessionais, atendidas a orienta��o confessional e a ideologia espec�ficas.

� 2� As institui��es de ensino a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo podem ser certificadas como filantr�picas, na forma da lei.� (NR)

Art. 4� Fica revogado o art. 20 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 5� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 3 de setembro de 2019; 198o da Independ�ncia e 131o da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragan�a de Vasconcellos Weintraub

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.9.2019

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