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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.716, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
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Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educa��o b�sica internado para tratamento de sa�de em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� A Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional) , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4�-A:
“ Art. 4�-A. � assegurado atendimento educacional, durante o per�odo de interna��o, ao aluno da educa��o b�sica internado para tratamento de sa�de em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder P�blico em regulamento, na esfera de sua compet�ncia federativa.”
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 24 de setembro de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.
JOS� ANTONIO DIAS TOFFOLI
Torquato Jardim
Rossieli Soares da Silva
Adelilson Loureiro Cavalcante
Gustavo do Vale Rocha
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.9.2018
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