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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.632, DE 6 DE MAR�O DE 2018.
Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), para dispor sobre educa��o e aprendizagem ao longo da vida. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� A Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional) , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art. 3� ......................................................................
....................................................................................
XIII - garantia do direito � educa��o e � aprendizagem ao longo da vida.” (NR)
“ Art. 37. A educa��o de jovens e adultos ser� destinada �queles que n�o tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e m�dio na idade pr�pria e constituir� instrumento para a educa��o e a aprendizagem ao longo da vida.
........................................................................” (NR)
“Art. 58. ...................................................................
...................................................................................
� 3� A oferta de educa��o especial, nos termos do caput deste artigo, tem in�cio na educa��o infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4� e o par�grafo �nico do art. 60 desta Lei.” (NR).
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 6 de mar�o de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Jos� Mendon�a Bezerra Filho
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.3.2018
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