Bras�o das Armas Nacionais da Rep�blica Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016.

Altera o � 6� do art. 26 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educa��o nacional, referente ao ensino da arte.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O � 6� do art. 26 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 26. .................................................................

....................................................................................

� 6� As artes visuais, a dan�a, a m�sica e o teatro s�o as linguagens que constituir�o o componente curricular de que trata o � 2� deste artigo.

...............................................................................” (NR)

Art. 2� O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudan�as decorrentes desta Lei, inclu�da a necess�ria e adequada forma��o dos respectivos professores em n�mero suficiente para atuar na educa��o b�sica, � de cinco anos.

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 2 de maio de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Jo�o Luiz Silva Ferreira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.5.2016

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