|
Presid�ncia da Rep�blica
|
LEI N� 13.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Insere inciso VIII no art. 43 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, para incluir, entre as finalidades da educa��o superior, seu envolvimento com a educa��o b�sica. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 43 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 43. ......................................................................
......................................................................................
VIII - atuar em favor da universaliza��o e do aprimoramento da educa��o b�sica, mediante a forma��o e a capacita��o de profissionais, a realiza��o de pesquisas pedag�gicas e o desenvolvimento de atividades de extens�o que aproximem os dois n�veis escolares.” (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 21 de outubro de 2015; 194� da Independ�ncia e 127� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.10.2015
*