Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.960, DE 27 DE MAR�O DE 2014.

Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, para fazer constar a exig�ncia de manifesta��o de �rg�o normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, ind�genas e quilombolas.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 28 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte par�grafo �nico:

�Art. 28. ........................................................................

Par�grafo �nico. O fechamento de escolas do campo, ind�genas e quilombolas ser� precedido de manifesta��o do �rg�o normativo do respectivo sistema de ensino, que considerar� a justificativa apresentada pela Secretaria de Educa��o, a an�lise do diagn�stico do impacto da a��o e a manifesta��o da comunidade escolar.� (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 27 de mar�o de 2014; 193� da Independ�ncia e 126� da Rep�blica

DILMA ROUSSEFF
Jos� Eduardo Cardozo
Jos� Henrique Paim Fernandes
Sergio Braune Solon de Pontes
Miguel Rossetto
Luiza Helena de Bairros

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.3.2014 e retificado em 31.3.2014

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