LEI N� 12.603, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Altera o inciso I do � 4� do art. 80 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educa��o a dist�ncia com a redu��o de custos em meios de comunica��o que sejam explorados mediante autoriza��o, concess�o ou permiss�o do Poder P�blico. |
A PRESIDENTA DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O inciso I do � 4� do art. 80 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 80. ......................................................................................................................
........................................................................................................................................
� 4� ............................................................................................................................
I - custos de transmiss�o reduzidos em canais comerciais de radiodifus�o sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunica��o que sejam explorados mediante autoriza��o, concess�o ou permiss�o do poder p�blico;
..............................................................................................................................................� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 3 de abril de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Paulo Bernardo Silva
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
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