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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010.
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Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, no tocante ao ensino da arte. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O � 2o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 26. ........................................................................
....................................................................................
� 2o O ensino da arte, especialmente em suas express�es regionais, constituir� componente curricular obrigat�rio nos diversos n�veis da educa��o b�sica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
............................................................................. � (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 13 de julho de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA
SILVA
Fernando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.7.2010
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