Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010.

 

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, no tocante ao ensino da arte.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O � 2o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 26. ........................................................................

....................................................................................

� 2o  O ensino da arte, especialmente em suas express�es regionais, constituir� componente curricular obrigat�rio nos diversos n�veis da educa��o b�sica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

............................................................................. � (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  13  de  julho  de 2010; 189o da Independ�ncia e 122o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.7.2010

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