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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.769, DE  18 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da m�sica na educa��o b�sica.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o  O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte � 6o:

�Art. 26.  ..................................................................................

................................................................................................

� 6o  A m�sica dever� ser conte�do obrigat�rio, mas n�o exclusivo, do componente curricular de que trata o � 2o deste artigo.� (NR)

Art. 2o  (VETADO)

Art. 3o  Os sistemas de ensino ter�o 3 (tr�s) anos letivos para se adaptarem �s exig�ncias estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  18  de agosto de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

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