Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008.
Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola p�blica de educa��o infantil ou de ensino fundamental mais pr�xima de sua resid�ncia a toda crian�a a partir dos 4 (quatro) anos de idade. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O caput do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
�Art. 4o ........................................................................
.....................................................................................
X � vaga na escola p�blica de educa��o infantil ou de ensino fundamental mais pr�xima de sua resid�ncia a toda crian�a a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro do ano subseq�ente ao de sua publica��o.
Bras�lia, 13 de junho de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Jos� Henrique Paim Fernandes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.6.2008
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