Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.645, DE 10 MAR�O DE 2008.

 

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, para incluir no curr�culo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da tem�tica �Hist�ria e Cultura Afro-Brasileira e Ind�gena�.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino m�dio, p�blicos e privados, torna-se obrigat�rio o estudo da hist�ria e cultura afro-brasileira e ind�gena.

� 1o  O conte�do program�tico a que se refere este artigo incluir� diversos aspectos da hist�ria e da cultura que caracterizam a forma��o da popula��o brasileira, a partir desses dois grupos �tnicos, tais como o estudo da hist�ria da �frica e dos africanos, a luta dos negros e dos povos ind�genas no Brasil, a cultura negra e ind�gena brasileira e o negro e o �ndio na forma��o da sociedade nacional, resgatando as suas contribui��es nas �reas social, econ�mica e pol�tica, pertinentes � hist�ria do Brasil.

� 2o  Os conte�dos referentes � hist�ria e cultura afro-brasileira e dos povos ind�genas brasileiros ser�o ministrados no �mbito de todo o curr�culo escolar, em especial nas �reas de educa��o art�stica e de literatura e hist�ria brasileiras.� (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  10  de  mar�o  de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

*