Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.645, DE 10 MAR�O DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, para incluir no curr�culo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da tem�tica �Hist�ria e Cultura Afro-Brasileira e Ind�gena�. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino m�dio, p�blicos e privados, torna-se obrigat�rio o estudo da hist�ria e cultura afro-brasileira e ind�gena.
� 1o O conte�do program�tico a que se refere este artigo incluir� diversos aspectos da hist�ria e da cultura que caracterizam a forma��o da popula��o brasileira, a partir desses dois grupos �tnicos, tais como o estudo da hist�ria da �frica e dos africanos, a luta dos negros e dos povos ind�genas no Brasil, a cultura negra e ind�gena brasileira e o negro e o �ndio na forma��o da sociedade nacional, resgatando as suas contribui��es nas �reas social, econ�mica e pol�tica, pertinentes � hist�ria do Brasil.
� 2o Os conte�dos referentes � hist�ria e cultura afro-brasileira e dos povos ind�genas brasileiros ser�o ministrados no �mbito de todo o curr�culo escolar, em especial nas �reas de educa��o art�stica e de literatura e hist�ria brasileiras.� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 10 de mar�o de 2008; 187o da Independ�ncia e 120o da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO
LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.
*