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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 44. ........................................................

I - cursos seq�enciais por campo de saber, de diferentes n�veis de abrang�ncia, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas institui��es de ensino, desde que tenham conclu�do o ensino m�dio ou equivalente;

...................................................................� (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  27  de dezembro de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.12.2007

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