Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O inciso I do caput do art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 44. ........................................................
I - cursos seq�enciais por campo de saber, de diferentes n�veis de abrang�ncia, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas institui��es de ensino, desde que tenham conclu�do o ensino m�dio ou equivalente;
...................................................................� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.
LUIZ
IN�CIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
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