LEI N� 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera a reda��o dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, dispondo sobre a dura��o de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matr�cula obrigat�ria a partir dos 6 (seis) anos de idade. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3� O art. 32 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 32. O ensino fundamental obrigat�rio, com dura��o de 9 (nove) anos, gratuito na escola p�blica, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, ter� por objetivo a forma��o b�sica do cidad�o, mediante:
..................................................................................." (NR)
Art. 4� O � 2� e o inciso I do � 3� do art. 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 87 ...................................................................................
...................................................................................
� 2� O poder p�blico dever� recensear os educandos no ensino fundamental, com especial aten��o para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.
� 3� ...................................................................................
I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
a) (Revogado)
b) (Revogado)
c) (Revogado)
..................................................................................." (NR)
Art. 5� Os Munic�pios, os Estados e o Distrito Federal ter�o prazo at� 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3� desta Lei e a abrang�ncia da pr�-escola de que trata o art. 2� desta Lei.
Art. 6� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 6 de fevereiro de 2006; 185� da Independ�ncia e 118� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
M�rcio Thomaz Bastos
Fernando Haddad
�lvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.2006
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