LEI N� 11.183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.
D� nova reda��o ao inciso II do caput do art. 20 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O inciso II do caput do art. 20 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
"Art. 20. ...................................................
...................................................
II – comunit�rias, assim entendidas as que s�o institu�das por grupos de pessoas f�sicas ou por uma ou mais pessoas jur�dicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
..................................................." (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 5 de outubro de 2005; 184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Ferando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2005.
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