Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005.

Mensagem de veto

Altera os arts. 6� , 30, 32 e 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigat�rio o in�cio do ensino fundamental aos seis anos de idade.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Os arts. 6� , 30, 32 e 87 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte reda��o:

" Art. 6� . � dever dos pais ou respons�veis efetuar a matr�cula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental." (NR)

"Art. 30. ..........................................................................

.......................................................................................

II – (VETADO) "

" Art. 32� . O ensino fundamental, com dura��o m�nima de oito anos, obrigat�rio e gratuito na escola p�blica a partir dos seis anos, ter� por objetivo a forma��o b�sica do cidad�o mediante:

................................................................................" (NR)

"Art. 87. ............................................................................

.........................................................................................

� 3� ..................................................................................

I – matricular todos os educandos a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental, atendidas as seguintes condi��es no �mbito de cada sistema de ensino:

a) plena observ�ncia das condi��es de oferta fixadas por esta Lei, no caso de todas as redes escolares;

b) atingimento de taxa l�quida de escolariza��o de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa et�ria de sete a catorze anos, no caso das redes escolares p�blicas; e

c) n�o redu��o m�dia de recursos por aluno do ensino fundamental na respectiva rede p�blica, resultante da incorpora��o dos alunos de seis anos de idade;

.................................................................................." (NR)

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efic�cia a partir do in�cio do ano letivo subseq�ente.

Bras�lia, 16 de maio de 2005; 184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
�lvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 17.5.2005.

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